Pular para o conteúdo
Diário do Médico
Bem-estar e Saúde Mental

Médico que morre por suicídio: a família perde o direito ao seguro de vida?

Suicídio nos 2 primeiros anos de apólice exclui a indenização, mas não tudo. Veja o que diz o art. 798 do CC e a Súmula 610 do STJ.

Mãos assinando um documento de apólice de seguro de vida sobre uma mesa
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 2 de novembro de 2026

O CFM já reconheceu publicamente que o suicídio entre médicos é um problema de saúde ocupacional, ligado a burnout, depressão e à cultura de silêncio da profissão. Quando a perda acontece, a família costuma enfrentar, além da dor, uma seguradora que nega o pagamento do seguro de vida alegando "premeditação" ou "doença preexistente não declarada". Boa parte dessas negativas não se sustenta na lei.

Suicídio dentro dos dois primeiros anos de contrato: o seguro é pago?

Pela regra geral, não. O art. 798, caput, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) diz que o beneficiário não tem direito à indenização se o segurado morrer por suicídio nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou de sua recondução após suspensão. A exclusão vale mesmo sem qualquer sinal prévio de intenção — o critério é o prazo, não a intenção. Até 2018, discutia-se se o ato tinha sido "premeditado"; essa tese foi abandonada pelo STJ.

O que diz a lei

  • Art. 798, caput, do Código Civil: exclui o pagamento do seguro de vida quando o suicídio ocorre nos 2 primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da recondução após suspensão.
  • Art. 798, parágrafo único, do Código Civil: é nula a cláusula que tenta excluir o pagamento por suicídio depois de vencido esse prazo — a seguradora não pode ampliar a exclusão por contrato.
  • Súmula 610 do STJ (2018, cancelou a antiga Súmula 105): "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada." Discutir premeditação deixou de ter relevância: o que importa é a data.

O que é a reserva técnica e quanto a família recebe se a morte for nos 2 primeiros anos?

Mesmo quando a seguradora está autorizada a negar a indenização plena, ela não fica com todo o dinheiro. Parte de cada prestação paga pelo segurado forma uma reserva técnica (ou reserva matemática), provisão constituída especificamente para cobrir o risco contratado. A Súmula 610 do STJ deixa claro que essa reserva deve ser devolvida ao beneficiário, ainda que a cobertura principal esteja excluída — mas o valor costuma ser bem menor que o capital segurado contratado.

Esse seguro privado é independente de benefícios previdenciários: a família também pode ter direito à pensão por morte do INSS, que segue regras próprias e não é afetada pela exclusão do art. 798 do Código Civil.

Depois dos dois anos, a seguradora pode negar o pagamento alegando doença mental prévia?

Em regra, não. Vencido o prazo de 2 anos, a cláusula de exclusão por suicídio é nula (art. 798, parágrafo único, CC), e o histórico de burnout, depressão ou outro transtorno psiquiátrico diagnosticado não devolve à seguradora o direito de negar o pagamento. O sigilo sobre esse histórico é o mesmo que protege o médico em outras situações, como no sigilo do tratamento psiquiátrico frente ao CRM.

Fora dessa hipótese, a seguradora só recusa o pagamento em casos bem diferentes: fraude comprovada na contratação (omissão dolosa de doença física grave e preexistente ligada à causa da morte), ou inadimplência que suspendeu a apólice sem reativação formal.

Como contar o prazo de dois anos quando a apólice foi suspensa e reativada?

Esse é o ponto que mais surpreende famílias de médicos com seguro em grupo via associação, sindicato ou cooperativa. O prazo não corre só a partir da primeira contratação: toda vez que a apólice é suspensa por atraso e depois reativada (recondução), a carência recomeça a contar da data da recondução, conforme o art. 798, caput, do Código Civil.

Assim, um médico com seguro havia 10 anos, mas que ficou meses inadimplente e reativou a apólice há 8 meses, pode ter a família enquadrada na exceção dos 2 anos. Em caso de aumento do capital segurado, parte da jurisprudência entende que o novo prazo incide só sobre o valor acrescido, não sobre o capital original já coberto há mais tempo.

Quanto tempo a família tem para cobrar a seguradora se o pagamento for negado?

Se a seguradora nega a indenização mesmo fora do prazo de 2 anos, ou devolve só a reserva técnica quando deveria pagar o valor integral, o beneficiário tem 1 ano para entrar com ação contra a seguradora, contado da ciência inequívoca da negativa (art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil). Esse prazo curto prejudica famílias enlutadas, que muitas vezes levam meses só para reunir laudo de óbito, apólice e comprovantes antes de questionar a recusa.

Quando a negativa parece contrariar a Súmula 610 do STJ — por exemplo, a seguradora insistindo em discutir premeditação depois da carência, ou recusando a reserva técnica —, vale buscar orientação especializada rapidamente. Nesse ponto, a avaliação de um escritório especializado em defesa de médicos ajuda a verificar se a negativa tem base legal.

Erros que fazem perder o direito

  • Deixar a apólice lapsar por atraso e reativá-la sem checar a nova data de início da carência — a família descobre tarde demais que o prazo de 2 anos recomeçou na recondução, não na contratação original.
  • Aceitar a primeira negativa sem calcular o valor da reserva técnica devida — mesmo quando a indenização plena é negada dentro dos 2 anos, esse valor não pode ser simplesmente zerado.
  • Deixar passar o prazo de 1 ano para questionar a negativa, enquanto a família ainda reúne laudo de óbito, apólice e comprovantes — documentos que valem a pena organizar o quanto antes.
  • Confundir seguro individual com seguro em grupo via associação, sindicato ou cooperativa: datas de adesão e reativação variam entre apólices, e cada contrato tem sua própria contagem de prazo.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar o seguro de vida só porque o médico tinha diagnóstico de burnout ou depressão?

Não, se a morte ocorreu depois dos 2 anos de vigência ininterrupta. O histórico de saúde mental, por si só, não autoriza a negativa — o critério da Súmula 610 do STJ é a data, não o diagnóstico.

Se o médico morreu por suicídio no primeiro ano de apólice, a família não recebe nada?

Recebe a reserva técnica formada pelas parcelas já pagas, valor bem menor que o capital segurado. A indenização plena, nesse caso, pode ser legalmente negada.

Seguro de vida em grupo contratado pela associação médica segue a mesma regra?

Sim, o art. 798 do CC e a Súmula 610 do STJ valem para qualquer seguro de vida, individual ou em grupo. Muda a data de início da apólice e de reativações, que precisam ser checadas no contrato.

Quem decide se o prazo de 2 anos já tinha vencido: a seguradora ou a Justiça?

A seguradora faz a análise inicial, mas a palavra final, em divergência, é do Judiciário, dentro do prazo de 1 ano para questionar a negativa.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn X

Receba o Diário do Médico toda semana

Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail.

Sem spam. Um e-mail por semana, cancele quando quiser.

Leia também

Receba o Diário do Médico toda semana

Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail. Toda semana, direto no seu e-mail. Sem spam, e você cancela quando quiser com um clique.