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Diário do Médico
Carreira e Finanças

Piso salarial do médico de R$ 13.662 já está em vigor ou ainda é projeto de lei?

O PL 1.365/2022 eleva o piso do médico para R$ 13.662, mas ainda tramita no Senado. Veja o que vale hoje e quando a mudança pode valer.

Notas de cem reais sobrepostas, representando o valor do novo piso salarial do médico em discussão no Senado
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 2 de novembro de 2026

A notícia "Senado aprova piso de R$ 13.662 para médicos" circulou bastante em 2026, e é comum achar que o valor já pode ser exigido do hospital ou da prefeitura. Não pode — pelo menos não ainda. Entender em que fase o projeto está evita tanto a falsa expectativa quanto o erro de deixar de cobrar o que já é devido hoje, pela lei atual.

O que é o PL 1.365/2022, o projeto por trás dos R$ 13.662?

O Projeto de Lei 1.365/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), apresentado em 25 de maio de 2022, altera o salário-mínimo profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas previsto na Lei 3.999/1961 e majora os valores da hora extra e do adicional noturno da categoria. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o texto em 14 de abril de 2026, e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o parecer, em turno suplementar, em 10 de junho de 2026 — decisão de caráter terminativo, que normalmente dispensaria votação em Plenário.

Só que decisão terminativa pode ser revista: dez senadores apresentaram recurso, ele foi aceito e, em 1º de setembro de 2026, a CAS aprovou o parecer sobre as emendas dessa nova fase, já com pedido de urgência para acelerar a tramitação. Resultado prático: o PL está hoje aguardando pauta no Plenário do Senado — ainda não seguiu para a Câmara dos Deputados, não foi sancionado e não é lei.

Os R$ 13.662 já valem no contracheque do médico?

Não. Enquanto o Plenário do Senado não vota o texto, e depois a Câmara dos Deputados não aprecia e aprova a mesma matéria, e o presidente da República não sanciona, não existe obrigação legal de pagar R$ 13.662 a nenhum médico, seja da rede pública ou privada. Hospital, prefeitura, estado ou clínica que hoje paga o piso da Lei 3.999/1961 não está descumprindo lei nenhuma — mesmo que o valor pareça defasado diante do debate público.

Isso não significa que não haja nada a cobrar. Diferenças de equiparação salarial entre médicos da mesma função, hora extra não paga a quem exerce cargo de confiança sem receber o adicional devido e jornada estourada sem o acréscimo da própria Lei 3.999/1961 continuam sendo direitos exigíveis hoje, independentemente do novo projeto.

Quanto é o piso salarial do médico hoje, pela Lei 3.999/1961?

O piso vigente é de R$ 3.636 para a jornada legal de no mínimo 2 e no máximo 4 horas diárias, conforme o art. 8º da Lei 3.999/1961. Essa mesma lei já garante hora suplementar com adicional mínimo de 25% e trabalho noturno com acréscimo de pelo menos 20% — regras detalhadas em o que a Lei 3.999/1961 garante ao médico no plantão e no acúmulo de escalas. O PL 1.365/2022 não cria um piso do zero: ele altera esse mesmo valor histórico, que está congelado desde 1961 sem correção equivalente à inflação do período.

Como seria a implementação, se o projeto virar lei?

Pelo texto aprovado nas comissões, a aplicação não seria imediata mesmo após a sanção: o cronograma prevê 40% do reajuste em 2027, 70% em 2028 e 100% em 2029, com atualização anual pelo IPCA a partir daí. O projeto também eleva o adicional noturno de 20% para 50% e institui pausa de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. Para o setor público, estados e municípios usariam recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), sem orçamento próprio — ponto que, segundo o próprio Senado, foi decisivo para destravar a aprovação nas comissões.

O que diz a lei

PL 1.365/2022 (Senado Federal, autoria da senadora Daniella Ribeiro): altera o salário-mínimo profissional da Lei 3.999/1961 e os adicionais de hora extra e noturno; aprovado pela CAE em 14/04/2026 e pela CAS em 10/06/2026 (decisão terminativa), com parecer sobre emendas aprovado em 01/09/2026 após recurso de dez senadores; aguarda votação no Plenário, sem ter sido remetido à Câmara dos Deputados. Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, art. 5º (salário-mínimo profissional do médico, hoje R$ 3.636) e art. 8º (jornada de 2 a 4 horas, com adicionais de hora suplementar e noturno) — é essa lei que continua regendo o piso enquanto o PL não é sancionado.

Erros que fazem perder o direito

  • Achar que "Senado aprovou" significa lei em vigor. Aprovação em comissão, mesmo terminativa, não é sanção presidencial — e esse projeto específico ainda foi para o Plenário por recurso.
  • Deixar de cobrar diferenças já devidas hoje (hora extra, adicional noturno, equiparação) na expectativa de que o piso novo "resolva tudo" quando virar lei.
  • Supor que o piso se aplica automaticamente ao médico PJ. A Lei 3.999/1961 e o PL que a altera tratam de relação de emprego; contrato de prestação de serviço segue o que está escrito nele, tema de as cláusulas do contrato PJ que o médico precisa ler antes de assinar.
  • Confundir com o piso de outra categoria da saúde, como o da enfermagem, que tem lei própria e cronograma diferente.
  • Não guardar escala e contracheque atuais — se o projeto virar lei com implementação gradual, a diferença entre o que era pago antes e depois pode virar objeto de cobrança, e a prova se constrói com documento, não memória.

Enquanto o projeto tramita, vale separar duas frentes: acompanhar a votação no Plenário do Senado (o texto pode mudar até lá) e, paralelamente, revisar se o contrato atual já garante tudo que a lei vigente exige. Um escritório especializado em defesa de médicos pode ajudar a identificar diferenças salariais que já são exigíveis hoje, sem depender do desfecho do PL 1.365/2022.

Perguntas frequentes

O piso de R$ 13.662 vale para médico PJ? Não diretamente. O salário-mínimo profissional da Lei 3.999/1961, e o PL que propõe alterá-lo, regem relação de emprego (CLT ou estatutário). Contrato de prestação de serviço (PJ) é regido pelas cláusulas pactuadas.

Quando o PL 1.365/2022 pode virar lei? Sem prazo certo: depende da votação no Plenário do Senado, depois aprovação na Câmara dos Deputados e sanção presidencial. Qualquer fase pode alterar o texto.

O piso vale igual para quem trabalha 40 horas por semana? O valor de R$ 13.662 do projeto é referência para a jornada de 20 horas semanais. Jornadas maiores teriam cálculo proporcional.

Se o Plenário rejeitar o projeto, o que acontece? O piso da Lei 3.999/1961 segue sem alteração, e um novo projeto teria que ser apresentado do zero.

O piso atual da Lei 3.999/1961 ainda pode ser cobrado? Sim, R$ 3.636, com os adicionais de hora suplementar e noturno do art. 8º — esse é o piso legal exigível enquanto o PL não é sancionado.

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