Cardiointensivismo e Medicina Marítima e Hiperbárica: como o médico tira o RQE nas novas áreas do CFM?
A Resolução CFM 2.472/2026 criou duas áreas de atuação. Veja pré-requisito, duração da formação e como pedir o RQE no CRM.

Publicado em 3 de novembro de 2026
O CFM atualiza periodicamente a lista de especialidades e áreas de atuação do país, e a rodada de outubro mirou dois nichos específicos: terapia intensiva cardiológica e medicina de trabalhadores marítimos e ambientes hiperbáricos. Quem já atua nessas frentes sem título formal precisa saber como regularizar a situação no CRM.
O que muda com a Resolução CFM 2.472/2026
A norma, aprovada em 24/09/2026 e publicada em 28/10/2026, homologa a Portaria CME nº 1/2026 — documento da Comissão Mista de Especialidades (CFM, AMB e CNRM) que lista as especialidades e áreas válidas para fins de RQE. Entraram duas áreas novas: Cardiointensivismo, ligada à Cardiologia e à Medicina Intensiva, e Medicina Marítima e Hiperbárica, ligada à Medicina do Trabalho e à Medicina do Tráfego. A mesma resolução reduziu de três para dois anos a residência em Medicina Legal e Perícia Médica e incluiu Genética Médica entre os pré-requisitos de Medicina Paliativa. Nada disso tem regra de transição: passou a valer na data da publicação.
Quem pode entrar na residência nas duas áreas novas?
Ambos os programas duram 1 ano e não têm porta de entrada direta: só aceitam quem já concluiu residência credenciada pela CNRM, ou tem título AMB com RQE, na especialidade de origem. Para Cardiointensivismo, a origem é Cardiologia ou Medicina Intensiva, e a titulação final sai pela residência específica ou por concurso de certificação da AMB em convênio com a AMIB e a SBC. Para Medicina Marítima e Hiperbárica, a origem é Medicina do Trabalho ou Medicina do Tráfego, com titulação pela residência específica ou por certificação da AMB em convênio com a ANAMT e a ABRAMET.
Essa segunda área nasce para cobrir uma lacuna real: a medicina praticada a bordo de embarcações e em operações com câmara hiperbárica (mergulho profissional, acidente de descompressão) tem protocolos próprios que não cabem integralmente dentro de Medicina do Trabalho genérica.
Passo a passo para conseguir o RQE nas duas áreas novas
- Confira se você tem a especialidade de origem. Sem Cardiologia/Medicina Intensiva (Cardiointensivismo) ou Medicina do Trabalho/Medicina do Tráfego (Medicina Marítima e Hiperbárica), com residência credenciada pela CNRM ou título AMB com RQE, não há como entrar em nenhuma das duas rotas.
- Escolha o caminho e conclua a titulação. Residência de 1 ano credenciada, ou concurso de certificação da AMB com a sociedade parceira (AMIB/SBC para Cardiointensivismo; ANAMT/ABRAMET para Medicina Marítima e Hiperbárica).
- Protocole o RQE no CRM da sua jurisdição, apresentando o certificado. O art. 2º da Resolução CFM 2.472/2026 só reconhece a titulação obtida na forma prevista na portaria anexa — curso parecido fora desse desenho não vale.
- Só divulgue o título depois do RQE deferido. Anunciar a área antes do registro formal é o erro que mais gera denúncia, tratado adiante.
O que diz a lei
O art. 1º da Resolução CFM 2.472/2026 homologa a Portaria CME nº 1/2026, que aprova a relação atualizada de especialidades e áreas de atuação e as formas de obtenção das titulações. O art. 2º estabelece que, para fins de RQE no CRM, só valem as titulações obtidas na forma da portaria, nos termos do Decreto nº 8.516/2015 e do art. 11 da Resolução CFM 2.148/2016. O art. 3º revoga a Resolução CFM 2.380/2024, lista anterior. Na Portaria CME nº 1/2026, o art. 1º traz a relação de especialidades e áreas de atuação e o art. 2º as formas de obtenção de cada titulação, com os requisitos das duas áreas novas.
Isso vale pra quem já atua na área antes da resolução?
A resolução não trouxe regra de transição. Quem já atuava informalmente nessas frentes — porque a área simplesmente não existia como tal até 28/10/2026 — segue podendo atuar dentro dos limites da especialidade de origem. O que muda é o direito de anunciar o título novo, que só vale depois do registro, mesmo raciocínio de qualquer divulgação profissional, tema tratado em publicidade médica, o que pode ir nas redes.
Erros que fazem perder o direito
- Anunciar-se como "cardiointensivista" ou "especialista em medicina hiperbárica" sem RQE deferido. Só é especialista, para o CFM, quem tem o registro.
- Fazer pós-graduação na área sem credenciamento CNRM ou convênio AMB. O art. 2º da resolução só reconhece o que está na forma prevista na portaria.
- Protocolar o pedido sem o certificado correto, de entidade que não é a parceira da área (AMIB/SBC ou ANAMT/ABRAMET).
- Confundir pré-requisito. Quem só tem Clínica Médica, ou outra especialidade fora da lista de origem, não entra em nenhuma das duas áreas, por mais experiência prática que tenha.
- Ignorar a convocação da Codame se já estiver anunciando o título antes da hora. Isso pode escalar para sindicância, tema também tratado em mudar de especialidade no meio da carreira e em migrar para a medicina do trabalho. Antes de responder a uma convocação, um escritório especializado em defesa de médicos ajuda a entender o risco real antes que vire processo ético.
Perguntas frequentes
Preciso refazer toda a residência para conseguir o RQE em Cardiointensivismo?
Não necessariamente. Com residência credenciada ou RQE em Cardiologia ou Medicina Intensiva, dá para optar pelo concurso de certificação da AMB em convênio com a AMIB/SBC, sem cursar de novo uma residência completa.
Clínico geral pode entrar direto na residência de Medicina Marítima e Hiperbárica?
Não. O pré-requisito exige residência credenciada ou RQE em Medicina do Trabalho ou Medicina do Tráfego antes.
Quem já atuava na área sem RQE comete infração?
Atuar dentro da especialidade de origem não é infração. O problema é divulgar-se como "cardiointensivista" ou equivalente sem o RQE específico deferido pelo CRM.
A resolução revogou alguma norma anterior?
Sim. O art. 3º revoga a Resolução CFM 2.380/2024, lista anterior, hoje substituída pela relação da Portaria CME nº 1/2026.
Onde fica a lista completa das 55 especialidades e 64 áreas de atuação?
Na Portaria CME nº 1/2026, anexa à Resolução CFM 2.472/2026, dividida em Lista A (especialidades), Lista B (áreas de atuação) e Listas C e D (formas de obtenção de cada titulação).
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